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Operador de Empilhadeira

 

OBJETIVO DO CURSO

Capacitar profissionais para a operação segura e eficiente de empilhadeiras, desenvolvendo competências técnicas e comportamentais conforme os requisitos estabelecidos na NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

O curso contempla conhecimentos teóricos e práticos relacionados à inspeção pré-operacional, estabilidade e centro de gravidade, capacidade nominal de carga, técnicas corretas de movimentação e armazenagem, prevenção de acidentes, sinalização de segurança e responsabilidades do operador.

Busca promover a redução de riscos operacionais, a preservação da integridade física dos trabalhadores e a proteção do patrimônio da empresa.


CAMPO DE ATUAÇÃO

Aplicável a atividades de movimentação, elevação, transporte e armazenagem de cargas utilizando empilhadeiras em ambientes industriais, centros logísticos, armazéns, construção civil, portos, terminais e demais áreas operacionais.


PÚBLICO-ALVO

Profissionais que operam empilhadeiras ou que desempenham funções relacionadas à movimentação e armazenagem de cargas.


DURAÇÃO DO CURSO

Carga Horária: 24 horas/aula.


METODOLOGIA

Exposição teórica dialogada, aliada a exercícios práticos supervisionados, incluindo demonstração de equipamentos, inspeção operacional e simulação de manobras em ambiente controlado.


AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada por meio de:

  • Exames escritos

  • Exames orais

  • Exercícios práticos de operação

Por Que Fazer Treinamento de Operador de Empilhadeira?

A realização do treinamento de Operador de Empilhadeira é essencial para garantir a segurança operacional, o cumprimento de exigências legais e a proteção jurídica da empresa.

Responsabilidade Jurídica e Administrativa

Prevenção de Multas: O descumprimento das Normas Regulamentadoras pode acarretar notificações, autuações e multas pesadas tipificadas pela NR-28.

Proteção do Empregador: A falta de treinamento adequado sujeita o empregador a processos civis e criminais, além do pagamento de indenizações e pensões vitalícias em caso de acidente de trabalho.

Interdição de Atividades: A fiscalização do Ministério do Trabalho pode interditar máquinas ou setores inteiros caso os operadores não possuam a capacitação exigida.

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